Social

O ODS 8 E As Pessoas Com Deficiência

Já falamos por aqui sobre a importância dos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável para os projetos e propostas em que as Organizações da Sociedade Civil
são pautadas, ou seja, o caminho que essas instituições estão definindo para a
promoção de desenvolvimento social para seu público alvo, no presente e também no
futuro.


Parte da Agenda 2030, os ODS foram definidos pela Organização das Nações
Unidas (ONU), para que, em um nível global, pudesse-se executar ações
consideradas ambiciosas para garantir uma sociedade mais sustentável e justa para
todos. Entre eles está o ODS 8 que reza sobre trabalho decente e desenvolvimento
econômico.


Esse objetivo traz em seu texto base a intenção de “Promover o crescimento
econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno
para todos”, possuindo doze objetivos específicos que trazem temas como redução
do trabalho forçado, alcance de níveis elevados de produtividade nas economias, o
alcance do emprego pleno e a redução do número de jovens sem emprego, educação
ou formação.


Mais especificamente, propôs no objetivo específico 8.5 que “Até 2030,
alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e
homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual
para trabalho de igual valor”. Mas por que o ODS 8 se relaciona com as pautas da
pessoa com deficiência?


Primeiro porque os ODS são abrangentes e contemplam todas as pessoas e
necessidades prioritárias das comunidades, sem distinções, e se estamos falando de
emprego decente e desenvolvimento econômico, deve-se considerar condições
dignas para todas as pessoas, independente das particularidades e diversidade. De
forma mais específica, se esse é um pacto global, o ODS 8 auxilia na inclusão plena
da PCD no mercado de trabalho e no enfrentamento dos desafios impostos a essa
busca.


No Brasil, desde 1991, com a conhecida Lei de Cotas para Pessoas com
Deficiência (Lei nº 8.213/91), que algumas empresas e instituições são obrigadas a
contratar e manter em quadro de colaboradores uma porcentagem de PCDs, que varia
de acordo com o número total de funcionários. Essa medida, além de incentivar a
contratação de pessoas com deficiência, sendo ou não uma regra, maximiza a
responsabilidade de algumas organizações em promover a inclusão social, através da
garantia de emprego e renda.


Mas essa ainda é uma realidade distante, pois apesar das sanções previstas
diante do descumprimento da Lei, a inclusão das pessoas com deficiência no mercado
de trabalho ainda está sujeita a diversos entraves. De um lado, as empresas buscam
sempre pelas limitações menos severas, realidade que distingue pessoas e coloca as
deficiências com maior grau de liberação em um eterno cenário de espera. Do outro
lado estão as pessoas com deficiência que, em sua grande maioria, ainda possuem
baixa escolaridade e pouca ou nenhuma formação profissional.
Assim sendo, pensar no ODS 8 como ferramenta de inclusão da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho é ter mais expectativas na mudança do cenário
atual do país, onde se lembre que as oportunidades de emprego e,
consequentemente, o desenvolvimento econômico, podem e devem incluir
plenamente as PCDs.


Portanto, a busca pelo cumprimento do ODS8 significa também a
oportunidade de promoção de emprego e renda para grande parte das pessoas com
deficiência, que como consequência passam a ter mais chances de sair da condição
de vulnerabilidade e risco social em que se encontram.


Saiba mais sobre os ODS em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8
Sobre a Lei de Cotas para pessoas com deficiência em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Autor(a):

Rayane Santos 

Administradora e Assistente Social 

Atua atualmente como coordenadora da ADP