Pessoa com deficiência física, numa cadeira de rodas.
Legislação

Conhecer A Legislação Para Garantir A Inclusão

Pessoas Com Deficiência: O que significa e a importância do conhecimento da legislação para garantir a inclusão

Segundo a Convenção da ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
“pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas” (BRASIL, 2008, p. 2). Os tipos de deficiência são divididos em
mental, intelectual, visual, física, auditiva e múltipla.

Na Grécia Antiga, na sociedade de Esparta, os recém-nascidos eram avaliados ao
nascer e, ao detectarem algum tipo de deficiência ou anomalia, eram sacrificados, pois não
correspondiam aos padrões de um bom guerreiro. Entretanto, apesar do distanciamento
desse pensamento na atualidade e do advento de debates sociais acerca da inclusão social
da pessoa com deficiência, ainda há o predomínio de inúmeros desafios para essa parcela
da população (BESSA, 2019).

No decorrer do século XX e principalmente século XXI, os direitos humanos
evoluíram significativamente, o que é muito importante para a valorização da inclusão
social, está se tornou uma política de estado no Brasil, e em relação às pessoas com
deficiência em 6 de julho de 2015 foi instituída a Lei n° 13.146, a Lei da Inclusão da Pessoa
com Deficiência. Segundo Sassaki (1997, p.3) inclusão social é entendida “como o
processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas sociais gerais
pessoas com deficiência e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis
na sociedade.

Todavia, embora a legislação brasileira lide com o tema de forma satisfatória, um
exemplo disso é o Art.1° da Lei Da Inclusão da Pessoa com Deficiência que traz a seguinte
afirmação “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania”, não ocorre com efetividade a garantia dos direitos desse grupo
social.

Além disso, dados apontam que pessoas com deficiência representam 45,6 milhões
ou 23,9% da população brasileira, o que num contexto geral simboliza um número
expressivo e que merece e requer atenção e espaço (IBGE, 2010), das 45,6 milhões de
pessoas com deficiência no Brasil apenas 1% ou seja, 403.255 estão empregadas
(AGÊNCIA BRASIL, 2017), e por fim dados também do IBGE, mas agora do ano de 2021,
revelaram que 67% das pessoas com deficiência não possuíam instrução alguma ou tinham
apenas o Ensino Fundamental Incompleto.

Sendo assim, neste meu primeiro artigo, partindo de todas as informações que
elenquei nos parágrafos anteriores, tenho a intenção de convidar você leitor para ficar
atento e buscar se aprofundar no conhecimento acerca da legislação brasileira que
assegura as pessoas com deficiência, para que desse modo possamos todos conhecer de
fato os direitos das pessoas com deficiência e lutar pela efetividade destes, garantindo
assim a inclusão social das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.

Por fim, sem mais delongas, agradeço por sua leitura até aqui e nos próximos artigos
abordarei de forma detalhada quais são e como usufruir dos direitos garantidos às pessoas
com deficiência.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo
à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=424-
cartilha-c&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 13 maio. 2020.

BESSA, L. O que é Inclusão Social?. Politize!, Florianópolis. 2019. Disponível em:
https://www.politize.com.br/inclusaosocial/#:~:text=Inclus%C3%A3o%20de%20deficientes
%20f%C3%ADsicos,padr%C3%B5es%20de%20um%20bom%20guerreiro. Acesso em 24
jun. 2022.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista
Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano XII, mar./abr. 2009, p. 10-16.

CENSO 2010 – Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Disponível em: https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_33_1426199840.pdf .
Acesso em: 24 jun. 2022.



VERDÉLIO. A – Apenas 1% dos brasileiros com deficiência está no mercado de trabalho.
Agência Brasil. Brasília. 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitoshumanos/noticia/2017-08/apenas-1-dos-brasileiros-com-deficiencia-esta-no-mercado-de .
Acesso em: 24 jun. 2022.

CONTEÚDO. E. IBGE revela que 67% de pessoas com deficiência não têm instrução
adequada. Estado de Minas. 2021. Disponível em:
https://www.em.com.br/app/noticia/diversidade/2021/08/27/noticiadiversidade,1299592/ibg
e-revela-que-67-de-pessoas-com-deficiencia-nao-tem-instrucao-adequada.shtml. Acesso
em: 24 jun. 2022.

BRASIL. Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015. Lei da Inclusão Brasileira da Pessoa com
Deficiência.

Autor(a):

Sophia Batista Costa

Assistente Administrativo da ADP

Estudante do Curso de Direito