Legislação, Social

A Isenção De Impostos Para A Aquisição De Veículos Por Pessoas Com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de
direitos para aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência,
de acordo com o Senso Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, esse número
representa 23,8% da população do país.

A isenção de impostos para a aquisição de veículos é um desses direitos.

Você sabia que possui o direito na isenção de impostos do ICMS, IPI, IPVA, na
compra do seu veículo novo? Pessoas com deficiência possui esse direito, mas o que
algumas pessoas não sabem é que existem algumas exceções. Beneficiários do BPC
(LOAS), por exemplo, não se enquadram no direito, em conformidade com o Art. 5º do
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que diz que “O beneficiário não pode
acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da
Seguridade Social ou de outro regime”, mas os aposentados, pensionistas, beneficiários do
auxilio doença e aquele com possui emprego formal podem solicitar.

Podem solicitar a isenção do IPI, ICMS e IPVA pessoas com deficiência que são
condutores e não condutores e para isso precisam apresentar alguns documentos.

  • CNH especial (para condutores);
  • Laudo da perícia Médica expedida pelo Detran (para condutores);
  • Laudo Médico preenchido nos formulários padrão das Receita Federal e Estadual, referente a classificação da deficiência;
  • Comprovante de renda;
  • Declaração de imposto de renda (para declarantes de IR);
  • Cópia de CPF e RG;
  • Comprovante de residência;
  • Termo de curatela e documentos do responsável legal (se for o caso)

Com a aprovação da solicitação de isenção, é concedido um desconto de 30% na
compra do veiculo novo. Com a publicado da Lei nº 14.287/2021, até o ano de 2026, o valor
limite do veículo aumentou de R$ 140 mil para R$ 200 mil, no âmbito da Receita Federal,
que prevê a isenção de IPI. Já a isenção de ICMS, no âmbito do estado de Minas Gerais,
permanece fixada em R$ 70 mil, mas aumentou o valor limite para R$ 100 mil para a
isenção de IPVA.

Os formulários são retirados pelos portais das Receita Federal e Estadual. Em
Paracatu, a Associação das pessoas com deficiência realiza o serviço, fornecendo os
formulários, orientando sobre as etapas do processo de solicitação e submetendo a
documentação nos portais SISEN (Receita Federal) e SIARE (Receita Estadual – MG).

Mais informações em:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/page/downloadformicms.html

Autor(a):

Lidiane Sinelle