Legislação, Saúde

Bolsas de Ostomia

Nos dias de hoje, com os avanços da medicina e a evolução dos tratamentos para diversas doenças, é cada vez mais comum encontrar pessoas que convivem com condições médicas que exigem cuidados especiais e dispositivos auxiliares para o dia a dia. Entre esses dispositivos, podemos destacar a bolsa de ostomia.

A bolsa de ostomia é um dispositivo médico que é fixado no corpo de pacientes que passaram por cirurgias para a remoção total ou parcial do intestino ou da bexiga. Ela permite a coleta de resíduos do corpo, eliminando a necessidade de usar o banheiro convencional. Esse dispositivo é fixado na pele e é conectado diretamente ao intestino ou bexiga, de forma que os resíduos do corpo possam ser coletados em um saco plástico fixado à bolsa.

Embora o uso de uma bolsa de ostomia possa parecer desconfortável para algumas pessoas, muitos pacientes que usam esse dispositivo relatam que ele se tornou algo natural em suas vidas e que não afeta negativamente suas rotinas diárias.

Isso se deve em grande parte aos avanços nos materiais e tecnologias utilizados na fabricação das bolsas de ostomia, que hoje são muito mais leves, discretas e confortáveis do que antigamente. Além disso, os pacientes recebem acompanhamento de equipe multidisciplinar, que orientam e ajudam na adaptação e uso correto do dispositivo.

Vale lembrar que o uso de uma bolsa de ostomia não deve limitar as atividades diárias dos pacientes. Com o tempo e o acompanhamento adequado, é possível fazer atividades físicas, viajar, trabalhar e realizar todas as atividades do cotidiano com normalidade.

É importante que a sociedade entenda que o uso de uma bolsa de ostomia não é motivo para discriminação ou preconceito, e que a naturalidade e a compreensão são fundamentais para que os pacientes se sintam integrados e valorizados em nossa sociedade.

De acordo com a lei federal No. 12.738, de 30 de Novembro de 2012 é obrigação do estado brasileiro o fornecimento de bolsas de ostomia mensais sem qualquer custo a todo cidadão do país. No município de Paracatu, basta o preenchimento médico de Guias TFD (Tratamento fora do município) e intermunicipal, que pode ser realizado diretamente no hospital ou na própria UBS, além de cópias de documentos pessoais (Identidade, Cartão SUS e comprovante de residência). Essa documentação deve ser então encaminhada à Junta Reguladora da Rede de cuidados da pessoa com deficiência na Associação das Pessoas com Deficiência de Paracatu para envio ao CER II Unaí e agendamento de avaliação multidisciplinar inicial.

Saiba mais em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12738.htm

Autor(a):

Thiago Martins

Fisioterapeuta responsável pelos atendimentos da 

Junta Reguladora da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência